o parlamentar argumentou que houve veiculação de "material depreciativo" contra ele, feita de maneira anônima por um usuário.
Publicado em 13 de agosto de 2012 - 08:48
O juiz da 13º Zona Eleitoral de
Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu ontem dia (11) as
sanções impostas ao Facebook por descumprimento da legislação eleitoral.
Em sua decisão, Schuch alega que os representantes da
rede social no Brasil mostraram-se dispostos “em colaborar com a
Justiça Eleitoral” para construir ferramentas que evitem a utilização da
rede social em uso indevido e fora das regras previstas pela Justiça
Eleitoral.
Luiz Felipe Schuch disse ainda que a decisão de tirar
o Facebook do ar por 24 horas, em caráter liminar, tomada no dia (10),
“não tem ou teve por objetivo o cerceamento de manifestaçöes de usuários
sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação
eleitoral”.
No parecer do dia (11), o juiz acrescentou que
defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido,
desde que feito por pessoas devidamente identificadas e que não se
escondam no anonimato.
O objetivo, de acordo com o juiz, é garantir a
apuração da responsabilidade “sobre tudo o que se afirma e divulga”.
Desta forma, acrescentou Schuch, é possível garantir “um parâmetro ético
mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”.
A decisão pela retirada do Facebook do ar decorreu do
descumprimento de uma liminar anterior que determinou que fosse
retirada do ar a página “Reage Praia Mole”. A suspensão foi solicitada
pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que
concorre à reeleição.
O parlamentar argumentou que houve veiculação de
“material depreciativo” contra ele, feita de maneira anônima por um
usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas
que criaram a página no Facebook. (ABr)
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