Nossa equipe fez uma consulta ao Superior Tribunal Eleitoral, que informou o profissional do rádio pode realizar as duas funções ao mesmo tempo.
Publicado em 08 de agosto de 2012 - 08:35
A decisão do Juiz Eleitoral de Carinhanha da
125ª, José Eduardo das Neves de Brito, pegou os profissionais da
comunicação de surpresa na manhã desta quinta-feira, 2 de agosto. O
magistrado decidiu que o radialista que estiver conduzindo programa em
rádio, seja ele jornalistico, ou musical, não pode trabalhar em carro de
som ou palanque político.Segundo Eduardo, essa decisão foi tomada após ele receber um documento contendo várias assinaturas de pessoas. Esse documento em espécie de abaixo assinado foi enviado por pessoas que se dizem neutra na politica pedindo o afastamento dos profissionais da emissora, ou dos carros de som e palanque.Ou seja,o locutor que trabalha em rádio,ou em carro de som não pode exercer as duas funções.
Para o magistrado, no ponto de vista dele, a presença do radialista em palanque e carro de som, pode influenciar na decisão do eleitor.
A Legislação Eleitoral em vigor diz apenas que os profissionais que são candidatos a prefeitos,vice e vereador que devem se afastar do Rádio ou TV. Quanto ao profissional que não é candidato, a Legislação não faz nenhuma restrição.
Segundo um advogado consultado pela nossa reportagem, essa decisão fere a liberdade de expressão, já que não existem leis para tal decisão. Para o advogado, o radialista não é um artista e sim um profissional. “Sabemos que os cantores não podem realizar showmício, mas pode está no palanque junto com o candidato, que influencia da mesma forma”, disse.
Nossa equipe fez uma consulta ao Superior Tribunal Eleitoral, que informou o profissional do rádio pode realizar as duas funções ao mesmo tempo, desde que seja imparcial e não utilize seus programas para beneficiar A ou B. Nesse caso, a parte prejudicada pode requerer a mídia para o juiz tomar providência.
Segundo o radialista João Miguel, essa decisão não tem sentido, já que os profissionais de outros municípios estão trabalhando livremente. “Afastar ou não é opção do profissional por entender que fica mais a vontade para lidar com a questão delicada que é a eleitoral, mas não por imposição da Justiça Eleitoral”,disse.
Nos municípios de Palmas de Monte Alto e Caetité, os profissionais do rádio continuam trabalhando normalmente exercendo as duas funções.
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