terça-feira, 28 de agosto de 2012

Apesar de pedido de cassação prefeito de Serra do Ramalho poderá concorrer à reeleição

A cassação do prefeito de Serra do Ramalho, Carlos Caraíbas de Souza (PCdoB), poderá ter reviravolta nos próximos dias.

Publicado em 28 de agosto de 2012 - 08:19
Carlos Caraíbas de Souza
A ministra Luciana Christina Magalhães Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na última segunda-feira, 27 de agosto, manter em seus cargos todos os componentes da chapa do atual prefeito de Serra do Ramalho, Carlos Caraíbas de Souza (PCdoB). Segundo o defensor do gestor, o advogado eleitoralista J. Pires, a decisão permite que o atual gestor dispute a reeleição, por meio da medida cautelar nº 79.143, até que haja o julgamento definitivo do seu pedido de cassação. A ação contra Caraíbas foi impetrada pelo atual vice-prefeito, Bartolomeu Luiz Guedes, e aguarda apreciação do TSE.
A cassação do prefeito de Serra do Ramalho, Carlos Caraíbas de Souza (PCdoB), poderá ter reviravolta nos próximos dias. Mesmo após ter perdido o julgamento desta terça (23) por 3 votos a 2 e de ser acusado de uma série de irregularidades pelo Ministério Público Federal (MPF), entre elas distribuição gratuita de combustível no dia da eleição, em 2008, o comunista tem agora um alento. De acordo com o advogado José Pires, que defende o gestor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cometeu o equívoco de não requerer o voto do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, que teria sido identificado erroneamente como presidente da sessão. O argumento para solicitar que o caso retorne à pauta é o de que os trabalhos foram iniciados sob o comando da presidente Sara Brito, que teria se “equivocado” ao dar continuidade ao caso.
Segundo o jurista, houve o pedido de vista do processo e, no retorno da apreciação, a batuta passou de forma incorreta para Cintra. “Em face de ter havido um equívoco de não ter colhido o voto do desembargador Dultra Cintra, sob alegação de que ele presidira a sessão, a qual foi presidida pela desembargadora Sara Brito, a matéria vai ser objeto de embargo. A jurisdição não se esgotou, pois faltou voto de um juiz da Corte. Estou ciente de que a desembargadora é uma pessoa justa e acima de qualquer suspeita. Espero que o tribunal corrija esse equívoco”, estimou Pires, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo o advogado, os membros do TRE-BA já estão cientes do problema. Caso o requerimento seja acatado e o desembargador dê voto favorável ao prefeito, a questão terá que ser desempatada pela própria Sara Brito.

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