A poluição sonora é provocada por ruídos, ou seja, sons desagradáveis, perturbadores, desconfortáveis ao sistema auditivo a exemplos de fogos, gritos, entre outros.
Publicado em 24 de julho de 2012 - 08:37
Campanha eleitoral que teve no último dia 06 de julho, começou bastante fira em vários municípios do Vale, diferentemente da cidade de Iuiú, que possui dois candidatos ao executivo e há mais de três meses vinha sendo pré-aquecida com muita festa e chás estando hoje pegando fogo.
Devemos orientar aos candidatos, seja eles de qualquer legenda, que, podem, ou não saber que existe uma lei onde proíbe a poluição sonora, sendo constatada tal poluição, deverá ser aplicada uma multa que poderá chega ao valor de R$ 20.000,00, causando desequilíbrio a qualquer orçamento de campanha.
A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais, com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB. Mas esses limites são ignorados em todas as partes da cidade.
A poluição sonora é provocada por ruídos, ou seja, sons desagradáveis, perturbadores, desconfortáveis ao sistema auditivo a exemplos de fogos, gritos, entre outros. Destacando-se nos dias atuais como um dos graves problemas enfrentados na cidade de Iuiú, capazes de causar danos à saúde e afetar diretamente a qualidade de vida das pessoas.
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